Justiça de SP condena Renan Santos, fundador do MBL, a indenizar Djamila Ribeiro por ofensas na internet

Justiça de SP condena Renan Santos, fundador do MBL, a indenizar Djamila Ribeiro por ofensas na internet

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça considerou que o líder político cometeu abusos ao associar falsamente a escritora e filósofa ao crime organizado.

A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP condenou Renan Santos, coordenador do MBL, ao pagamento de uma indenização de R$ 30 mil por danos morais à escritora Djamila Ribeiro. O tribunal concluiu que as publicações feitas pelo réu na rede social X extrapolaram o direito à liberdade de expressão, atacando a honra da filósofa com termos pejorativos e acusações sem base factual. Além do valor financeiro — que será revertido para o acolhimento de mulheres vulneráveis —, a Justiça determinou a remoção obrigatória do post e uma retratação pública. A defesa de Renan alegou que as falas faziam parte do debate político.

Justiça e Política Justiça de SP condena Renan Santos, fundador do MBL, por ofensas contra Djamila Ribeiro

Por unanimidade, Tribunal de Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais, remoção de postagem e retratação pública.

Publicado em: Fevereiro de 2026 | Atualizado em: Junho de 2026

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou, por unanimidade, o coordenador e fundador do Movimento Brasil Livre (MBL), Renan Antônio Ferreira dos Santos, ao pagamento de uma indenização de R$ 30 mil à escritora, filósofa e acadêmica Djamila Ribeiro.

A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia julgado a ação improcedente. O tribunal entendeu que o líder político extrapolou o direito à livre manifestação de pensamento, cometendo abusos que atacaram diretamente a honra e a dignidade da escritora nas redes sociais.

O Contexto e a Ofensa

A disputa jurídica teve início após uma publicação feita por Renan Santos na plataforma digital X (antigo Twitter). Na ocasião, ao criticar o posicionamento de Djamila, o fundador do MBL referiu-se à filósofa utilizando termos pejorativos e fazendo graves acusações sem base factual.

A defesa de Djamila anexou ao processo a declaração exata desferida pelo réu:

"Isso aqui é uma das coisas mais burras já escritas em língua portuguesa. Merece ser lida e estudada, dado que é uma joia rara, um monumento à ignorância. Djamila é uma jeca, e vale lembrar: sua agenda é a mesma do crime organizado."

A Fundamentação Jurídica do TJ-SP

No julgamento do recurso, os desembargadores rejeitaram a tese de que os termos utilizados configuravam mera "crítica irônica" ou "debate político acalorado". A corte destacou dois pontos cruciais para a condenação:

  • O termo "Jeca": O tribunal assinalou que o vocábulo carece de neutralidade semântica, carregando uma forte carga pejorativa e preconceituosa que atua como mecanismo de inferiorização e estigmatização, especialmente quando direcionado a mulheres negras no espaço público.
  • Associação ao Crime Organizado: A corte considerou inadmissível e de extrema gravidade a afirmação de que a agenda da escritora estaria alinhada à criminalidade organizada. O acórdão apontou que tal alegação ultrapassa o direito de opinião, induz o público ao erro e possui potencial evidente de macular de forma permanente a reputação da vítima.

Além da compensação financeira fixada em R$ 30 mil corrigidos, a Justiça determinou que Renan Santos realize a remoção obrigatória da postagem ofensiva e publique uma retratação oficial em seus perfis digitais.

O Destino da Indenização

Djamila Ribeiro informou publicamente que todo o valor arrecadado com a indenização judicial será integralmente revertido e doado ao Instituto Feminismos Plurais, organização voltada para o acolhimento, educação e suporte a mulheres em situação de vulnerabilidade social.

O Outro Lado

Em sua linha de defesa ao longo do processo, os representantes de Renan Santos e do núcleo político do MBL sustentaram que a postagem estava amparada pela garantia constitucional da liberdade de expressão (Artigo 5º da CF). Argumentaram que figuras públicas de relevância intelectual e política estão sujeitas a contrapontos enérgicos na internet. O réu pode apresentar recurso em instâncias superiores contra a decisão do acórdão.

Fontes Oficiais e Reportagens para Checagem:
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